Após ter inscrição por meio de cotas raciais negada, estudante consegue liminar para matrícula no curso de medicina da Ufac

Banca avaliadora da Ufac argumentou que Láisa não possuía características necessárias para ser considerada parda. Com liminar, ela conseguiu fazer a matrícula em janeiro.

A estudante Láisa Hanna, de Manaus (AM) conseguiu uma liminar na Justiça Federal para fazer a matrícula no curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) após ter a inscrição negada por uma banca avaliadora da instituição.

Láisa Hanna conseguiu pontuação para ter direito à vaga por meio de cotas raciais, mas teve matrícula negada por banca da Ufac. Com a decisão, a estudante vai poder ingressar no curso enquanto o mérito é julgado.

g1 não conseguiu contato com Láisa, mas o advogado da estudante, Lucas Carvalho contou que ao ter a inscrição negada, ela ainda entrou com recursos internos, que também foram negados. Ele argumenta que a primeira avaliação da banca em relação à sua cliente, um processo chamado de heteroidentificação, foi realizada de forma virtual, o que poderia ter afetado na detecção de características.

“Nessa reunião, diz ela que a câmera não era de qualidade e acredita que tenha ficado com imagem distorcida, tenha ficado com claridade e, por conta disso, a gente acredita que a comissão deu uma decisão desfavorável a ela, sob alegação de que ela não preenchia os requisitos, não especificaram”, diz.

Lei de cotas

A lei que estabelece as cotas em instituições de ensino superior completou 10 anos em 2022, e estabelece 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Metade deve ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. As cotas também destinam vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, com um número de vagas equivalente às parcelas que ocupam na população do Estado.

Recurso na Justiça Federal

Segundo Carvalho, a banca avaliadora da Ufac argumentou que Láisa não possuía características necessárias para ser considerada parda e que, além de características físicas, devem ser considerados fatores culturais e de ancestralidade.

De acordo com o advogado, a estudante se classificaria dentro desses requisitos, e foi apresentado um laudo que atestaria o fato de Láisa ser parda.

“Nesse novo recurso, além dos fundamentos que ela já tinha colocado, nós explicamos que as características negróides têm outros traços que não sejam apenas a cor de pele, apesar de termos apresentado um laudo de dermatologista falando que ela era parda. Apresentamos a documentação de outros convocados que pareciam ter a pele mais clara que a dela, apresentamos também fotos da ascendência dela, e de novo foi negado”, relembra.

A defesa da estudante levou o caso à Justiça Federal no Acre e somente na segunda tentativa conseguiu a liminar. “Nós recorremos a Brasília, e conseguimos a liminar para que ela fizesse a matrícula. 25 de janeiro ela fez a matrícula, e agora está chegando no Acre para iniciar o curso”, conta.

Por meio de nota, a Ufac ressaltou que, segundo a lei, o processo de heteroidentificação considera apenas critérios de fenótipo (características físicas individuais), e não ascendência. Na nota, a instituição também destaca que está cumprindo a decisão judicial. (Confira a íntegra da nota no fim do texto)

Nota oficial

A Resolução do Conselho Universitário (Consu) nº 51, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar a autodeclaração dos candidatos às modalidades de cotas raciais, prevê no Art. 7º “para fins de validação do termo de autodeclaração étnico-racial de candidatos às vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, o critério para análise é exclusivamente o fenótipo, excluídas as considerações sobre ascendência. $1º Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e traços faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo).”

Considerando o teor da Resolução, a comissão baseou-se exclusivamente nas características fenotípicas da candidata para a invalidação da sua matrícula. No entanto, a candidata recorreu à Justiça Federal e a Ufac está cumprindo a decisão judicial.

Fontes www.g1.globo.com/am/amazonas

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