MANAUS – O juiz Leonardo Mattedi Matarangas, da Comarga de Borba (a 150,29 quilômetros), considerou moroso e ineficaz o Sister (Sistema de Transferência de Emergência Regulada), da Secretaria de Saúde do Amazonas, ao ordenar a transferência de uma recém-nascida do município para Manaus.
Caso não houvesse a transferência, segundo o magistrado, havia sérios riscos de morte. “Ademais, é indiscutível que a saúde é um direito fundamental, cuja tutela deve ser atribuída a todos os entes Estatais. Nesse compasso, destaco que o Município não tem condições financeiras nem estrutura para lidar com situação tão urgente. Já o Estado do Amazonas, maior responsável pela frágil estrutura das cidades de interior, tem melhor estrutura e preparo para agir”, disse Mattedi Matarangas.
A decisão foi assinada na terça-feira, 11, e a transferência efetivada na quarta-feira, 12. A liminar determinando que o Estado providenciasse a remoção com esse suporte foi concedida pelo magistrado na Ação Civil Pública nº 0600161-44.2021.8.04.3200, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Como o Estado cumpriu a decisão e fez a transferência da criança para Manaus no prazo determinado, não houve a aplicação da multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Fontes amazonasatual.com.br