MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou que a União inclua profissionais da educação da rede municipal e estadual de ensino em Manaus como os próximos na fila da vacinação. A juíza pede que o Ministério da Saúde envie 40 mil doses de vacinas que estejam em estoque. A liminar foi ajuizada pela Prefeitura de Manaus.
A Semed (Secretaria Municipal de Educação) planeja o retorno das aulas presenciais na cidade para o dia 18 deste mês de maio e solicitou prioridade para os professores no PNI (Plano Nacional de Imunização). No dia 29 de março, as atividades administrativas retornaram de forma presencial na secretaria.
“Os profissionais de educação atuam em serviço essencial de concretização do direito fundamental (e absolutamente prioritário) das crianças e adolescentes, e que, com o retorno às aulas presenciais, apresentam-se em maior risco de exposição ao vírus e, ainda, de sua disseminação”, diz a Prefeitura na ação.
A juíza atendeu a solicitação. Fraxe entende que há necessidade do retorno das aulas, considerando a vulnerabilidade social que a pandemia está impondo às crianças que estão sem alimentação fora das escolas, além do risco que profissionais podem ser subemtidos caso as aulas presenciais sejam efetivamente retomadas.
“A única forma de compatibilizar a situação do retorno às aulas, bem como com a garantia de vida dos professores e refeições (segurança alimentar) para os alunos em situação de miséria ou outras formas de vulnerabilidade social, é reconhecendo a necessidade de que a União garanta a vacinação dos professores da rede pública de ensino”, alega Fraxe.
A Prefeitura ainda solicitou que fosse aplicada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. No entanto, Fraxe não determinou penalidades.
A juíza também estabeleceu que o Governo do Amazonas seja polo ativo na demanda, ou seja, se una como autor, junto à Prefeitura de Manaus, para solicitar a vacinação dos profissionais no estado. Aceitou, também, que o Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas) seja ‘amicus curiae’ e trabalhe acompanhando as decisões sobre o caso.
A União deve atender o pedido de forma imediata.
Fontes amazonasatual.com.br