Mesmo com uma possível terceira onda de Covid-19, governador libera eventos em circos, parque de diversão e eventos ao ar livre
Manaus – O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 decidiu, durante reunião nesta sexta-feira (30), manter a restrição do horário de circulação de pessoas entre 0h e 6h por mais 15 dias. Haverá alteração no horário de funcionamento das lojas e praças de alimentação dos shoppings; das academias; dos restaurantes, lanchonetes e bares que funcionam como restaurantes.
O novo decreto vai autorizar aulas práticas em autoescolas e facultar aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior. As mudanças começam a valer a partir da próxima segunda-feira (03).
Mudanças no decreto
A partir da próxima segunda-feira (03), os shoppings poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, e das 11h às 18h, aos domingos. As praças de alimentação desses centros de compra passarão a funcionar nos mesmos horários dos shoppings centers.
Em relação às instituições de ensino superior privadas, com o ajuste do decreto, ficará facultado o funcionamento para os dois anos finais dos cursos e, também, aulas práticas, desde que observem os protocolos de segurança. As autoescolas ficarão autorizadas a ministrar aulas práticas.
Restaurantes, bares que funcionam como restaurantes, lanchonetes e similares passarão a ter ampliação no horário de funcionamento aos domingos, das 7h às 18h.
As academias e esportes de todas as modalidades poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a sábado, com aulas coletivas somente em ambientes abertos.
Outra novidade é que será permitida a realização de eventos sociais até as 23h, com capacidade de ocupação dos espaços de até 50%, limitado à quantidade máxima de 100 pessoas, sem cobrança de ingresso e sem pista de dança. O detalhe é que esses eventos poderão ser realizados somente mediante aprovação da vigilância sanitária municipal, cumprindo protocolos de prevenção específicos.
Parques de diversão
Podem operar somente em ambiente aberto, com ocupação máxima de 50% e mediante aprovação da vigilância sanitária dos municípios.
Trabalho presencial
Fica permitido o retorno ao trabalho de todos os vacinados com duas doses, após o cumprimento do período pós-vacina estabelecido.
Fontes D24am.com