Novo decreto amplia horário de funcionamento de shoppings, comércio e academias

Mudanças passam a valer a partir de segunda-feira (19) e possuem duração de 15 dias. Confira as principais alterações nos horários

O novo decreto divulgado hoje (16) pelo Governo do Amazonas trouxe como principal novidade a ampliação no horário de funcionamento dos shoppings centers, academias e no comércio do Estado. As mudanças passam a ter efeito a partir de segunda-feira (19), e terão a validade de 15 dias.

Segundo Wilson Lima, as ampliações gradativas nos horários de funcionamento visam equilibrar o distanciamento social com a possibilidade do cidadão amazonense poder trabalhar e gerar renda para a sua família. Apesar disso, segundo ele, seguem valendo regras sanitárias como a lotação máxima de 50% na maioria dos estabelecimentos permitidos, além do uso de máscara e da recomendação de que apenas uma pessoa do núcleo familiar seja designada para realizar compras para casa.

Confira as principais mudanças:

Toque de recolher: Continua sendo das 00h da madruga até às 6h da manhã.

Comércio: Horário de funcionamento dos supermercados passa a ser das 6h às 22h, respeitando limite de 50% de pessoas no estabelecimento.

Shopping centers: Passam a funcionar das 10h às 22h de segunda a sábado. Já no domingo, o horário será das 11h às 17h. Todas as lojas precisam respeitar limite de 50% de lotação. No caso dos estacionamentos, o limite é de 70% de lotação de veículos.

Academias: Apenas aulas individuais liberadas, funcionando de segunda a sábado, das 6h às 21h, com ocupação máxima de 50% da capacidade.

Lojas: Horário estendido das 8h às 19h.

Postos de combustíveis: Liberados das 6h às 22h.

Lan Houses: Funcionarão das 8h às 17h para atividades como impressão de documentos, trabalhos escolares, evitando uso dos computadores para jogos eletrônicos.

Esportes: O decreto liberou a prática de esporte coletivo ao ar livre, no entanto proíbe aglomeração de público, como campeonatos ou torneios que gerem aglomeração.

Kart profissional: Prática liberada sem a presença de público.

As atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais também foram permitidas, desde que exista autorização dos gestores das unidades de conservação. No caso das visitações feitas de barco, os visitantes não podem desembarcar para ter contato com comunidades tradicionais, ribeirinhos, indígenas.

Fontes www.acritica.com

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