Aumentam penas por maus-tratos a crianças e pessoas com deficiência

A 1ª Caminhada Nacional da Luta dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Parque da Cidade, em Brasília

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para apreciação do Senado.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), o projeto de lei nº 4626/20, do deputado Helio Lopes (PSL-RJ) e outros, que aumenta as penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). A matéria segue para o Senado. “O Plenário faz uma correção justa, social e legal”, exaltou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Lesão corporal amplia penas

As regras têm como objetivo aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos, informa a Agência Câmara.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar a morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Fontes realtime1.com.br

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